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Cooperativismo médico ganha força em meio às discussões sobre pejotização: COOMEB oferece segurança jurídica para hospitais e clínicas

13 de Julho de 2026



Com a retomada da tramitação das ações sobre pejotização pelo STF, instituições de saúde voltam a discutir os riscos trabalhistas da contratação de médicos por Pessoa Jurídica (PJ). Nesse cenário, o modelo cooperativista se consolida como uma alternativa segura, eficiente e juridicamente respaldada.

A recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar a retomada da tramitação dos processos que discutem a chamada “pejotização” na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho reacendeu um debate que impacta diretamente hospitais, clínicas e gestores da saúde em todo o país. A medida encerrou a suspensão que vigorava desde abril de 2025 e permitiu que milhares de ações voltassem a ser analisadas pela Justiça, embora a definição definitiva do STF sobre o tema ainda esteja pendente.  

Na prática, isso significa que contratos firmados com profissionais como Pessoas Jurídicas (PJ) poderão voltar a ser examinados caso a caso pela Justiça do Trabalho, aumentando a atenção das instituições de saúde quanto aos modelos de contratação adotados.

O que é a pejotização?

A pejotização consiste na contratação de um profissional por meio de uma empresa constituída em seu nome (Pessoa Jurídica), quando, na prática, a relação apresenta características típicas de vínculo empregatício.

Entre essas características estão:

  • subordinação direta;
  • cumprimento de jornada fixa;
  • pessoalidade na prestação do serviço;
  • habitualidade;
  • fiscalização contínua das atividades.

Quando esses elementos são identificados, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que houve fraude à legislação trabalhista, independentemente da existência de um contrato entre pessoas jurídicas.

Caso isso ocorra, a instituição contratante poderá ser condenada ao pagamento retroativo de verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multas rescisórias e contribuições previdenciárias, gerando um passivo financeiro muitas vezes elevado.  

Um risco que vai além do aspecto jurídico

Para hospitais e clínicas, o maior impacto não está apenas em eventuais condenações judiciais.

O passivo trabalhista decorrente da descaracterização de contratos PJ pode comprometer o planejamento financeiro, afetar processos de auditoria, reduzir a previsibilidade orçamentária e aumentar significativamente os riscos de gestão.

Em um setor que exige estabilidade operacional e segurança jurídica, cada decisão relacionada à contratação de profissionais torna-se estratégica.

Cooperativismo: uma solução consolidada

É justamente nesse contexto que o cooperativismo médico ganha ainda mais relevância.

Amparado pela Lei nº 5.764/1971, que disciplina o regime jurídico das cooperativas no Brasil, e pelo entendimento consolidado do STF no Tema 725 (RE 958.252), que reconhece a licitude da terceirização de atividades, desde que observados os requisitos legais, o modelo cooperativo apresenta características próprias que o diferenciam da relação empregatícia.  

Na cooperativa, o médico não é empregado da instituição de saúde.

Ele atua como cooperado, exercendo suas atividades com autonomia profissional, por intermédio de uma organização que administra a prestação dos serviços dentro das normas legais e dos princípios do cooperativismo.

COOMEB: segurança para quem contrata e valorização para quem exerce a Medicina

Com três décadas de atuação no mercado, a COOMEB tem se consolidado como referência nacional na intermediação de serviços médicos por meio do cooperativismo.

Ao estabelecer parceria com a COOMEB, hospitais e clínicas passam a contar com uma estrutura preparada para oferecer:

  • segurança jurídica nas relações contratuais;
  • gestão administrativa especializada;
  • disponibilidade de médicos em diversas especialidades;
  • redução de riscos trabalhistas;
  • conformidade com a legislação cooperativista;
  • maior eficiência na gestão das escalas médicas.

Além disso, a cooperativa realiza toda a administração dos profissionais cooperados, proporcionando mais agilidade, organização e tranquilidade para os gestores de saúde.

Mais do que reduzir riscos: uma parceria estratégica

Em um cenário regulatório em constante evolução, a escolha do modelo de contratação deixou de ser apenas uma decisão administrativa e passou a representar uma estratégia de governança.

Hospitais e clínicas que optam pelo cooperativismo encontram um formato capaz de unir eficiência operacional, qualidade assistencial e segurança jurídica, reduzindo significativamente a exposição a litígios trabalhistas.

A parceria com a COOMEB permite que as instituições concentrem seus esforços naquilo que realmente importa: oferecer atendimento de excelência aos pacientes, enquanto contam com uma cooperativa sólida, experiente e comprometida com a valorização da Medicina e com a sustentabilidade das relações de trabalho.

COOMEB – Cooperando para fortalecer a Medicina, proteger instituições de saúde e construir relações de trabalho seguras, éticas e sustentáveis.

Fonte: Notícias STF


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