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Atenção, usuários de planos de saúde: novas regras de cancelamento entram em vigor neste sábado

31 de Janeiro de 2025



A partir deste sábado, 1º de fevereiro de 2025, entram em vigor novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As mudanças visam proporcionar mais segurança e clareza aos consumidores.

 

Principais alterações:

• Critério de cancelamento: Agora, o plano de saúde poderá ser cancelado se o beneficiário acumular duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Anteriormente, o cancelamento ocorria após 60 dias de inadimplência, independentemente do número de parcelas em aberto.

• Notificação obrigatória: As operadoras devem notificar os consumidores sobre a possibilidade de cancelamento com pelo menos 10 dias de antecedência. Essa comunicação pode ser feita por diversos meios, como e-mail, SMS, WhatsApp, ligações telefônicas ou carta registrada. É fundamental que os dados de contato estejam atualizados junto à operadora para garantir o recebimento das notificações.

• Exclusão de falhas operacionais: Caso a inadimplência seja decorrente de falhas da operadora, como problemas na emissão de boletos ou no débito automático, o período de atraso não será contabilizado para fins de cancelamento. Nesses casos, o prazo de inadimplência fica suspenso até que o problema seja resolvido.

• Direito à contestação: Os beneficiários têm o direito de contestar cobranças que considerem indevidas sem que isso prejudique o prazo para regularização. É importante apresentar comprovantes, como contracheques ou extratos bancários, para embasar a contestação.

 

A advogada Maria Eduarda Vones, especialista em Direito Médico e da Saúde, destaca que a nova metodologia oferece mais flexibilidade aos consumidores. “Antes, uma inadimplência de poucos dias já poderia resultar no cancelamento. Agora, o beneficiário tem um pouco mais de margem para regularizar sua situação”, explica.

 

A ANS recomenda que os usuários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar falhas na comunicação e assegurarem seus direitos. Em caso de dúvidas ou problemas, é possível entrar em contato com a ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site oficial.

 

Com essas mudanças, espera-se uma relação mais transparente e justa entre consumidores e operadoras de planos de saúde, garantindo que os beneficiários tenham tempo hábil para resolver eventuais pendências antes de um cancelamento.

Fonte: ANS


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