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A Importância do Ato Cooperativo na Reforma Tributária Brasileira

18 de Junho de 2024



A reforma tributária é um tema recorrente no cenário econômico brasileiro. Entre os diversos pontos de atenção, o tratamento do ato cooperativo se destaca como uma preocupação, dado o impacto que as cooperativas têm na economia e a necessidade de um reconhecimento adequado de suas particularidades fiscais.

As cooperativas desempenham um papel fundamental na economia nacional, pois se caracterizam pela natureza colaborativa de suas operações, que transcendem as transações comerciais tradicionais. Essa singularidade exige uma abordagem fiscal diferenciada para garantir um tratamento justo e adequado, evitando a imposição de uma carga tributária excessiva que possa inviabilizar suas atividades. Sem essa adequação, o novo modelo tributário corre o risco de aumentar inconstitucionalmente a carga tributária sobre as cooperativas, comprometendo sua competitividade e eficiência.

A preservação do adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo é essencial. O parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga no Senado Federal trouxe alívio ao setor cooperativista ao manter dispositivos que garantem esse tratamento diferenciado. O texto permite a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas, reconhecendo a não incidência de tributos sobre as operações internas entre cooperativas e seus associados, e entre as próprias cooperativas. Esse reconhecimento evita a duplicidade de cobrança e mantém a competitividade dos produtos e serviços oferecidos pelas cooperativas.

O tratamento tributário do Ato Cooperativo deve ser entendido como uma circunstância de não incidência, uma vez que as atividades realizadas por cooperativas não visam ao lucro. Portanto, não revelam capacidade contributiva, como ocorre com as atividades empresariais tradicionais. A Constituição Federal deve, então, incorporar explicitamente o conceito de “ato cooperativo” e delegar ao legislador infraconstitucional a tarefa de definir com clareza as hipóteses em que os impostos não incidirão sobre essas operações.

A definição clara dessas hipóteses em lei complementar será fundamental para a segurança jurídica e para a continuidade das atividades cooperativistas. É necessário assegurar que as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados, entre estes e aquela, e entre as sociedades cooperativas associadas, não sejam tributadas, desde que visem à consecução dos objetivos sociais.

Em resumo, a proteção e a consideração adequada do Ato Cooperativo na reforma tributária são essenciais para garantir a sustentabilidade do setor cooperativista. Essa medida não só assegura um tratamento justo e compatível com a natureza das cooperativas, mas também preserva a competitividade e a capacidade de contribuição das cooperativas à economia brasileira. Assim, a reforma tributária deve continuar a reconhecer e valorizar o papel vital das cooperativas, refletindo sua importância por meio de um tratamento fiscal justo e apropriado.

  • A reforma tributária é relevante para o cooperativismo por diversos motivos. Alguns aspectos importantes incluem:
  • Reconhecimento do Ato Cooperativo: A reforma busca garantir o tratamento tributário adequado às sociedades cooperativas, reconhecendo a natureza específica das operações entre cooperados e cooperativas.
  • Regime Tributário Específico: A proposta contempla a possibilidade de um regime tributário específico para as cooperativas, considerando suas particularidades e atividades.
  • Redução de Alíquotas: A reforma prevê redução de alíquotas em produtos e insumos agropecuários, bem como alíquota zero para produtos da cesta básica.
  • Crédito Presumido: Também está previsto o crédito presumido para adquirentes da produção rural de não contribuintes.

A reforma visa preservar a segurança jurídica das conquistas legislativas e normativas relacionadas ao tratamento tributário do ato cooperativo, evitando tributação excessiva e garantindo a aplicação justa das regras para cooperativas e seus associados.


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