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Ministério da Saúde faz primeiro repasse de recurso complementar para estados e municípios para pagamento do piso da enfermagem

22 de Agosto de 2023


gov.com

O Ministério da Saúde efetuou, nesta segunda-feira (21), o primeiro repasse do recurso complementar para estados e municípios efetivarem o pagamento do piso nacional da enfermagem. O pagamento é referente à quatro parcelas – maio, junho, julho e agosto - transferido fundo a fundo aos gestores estaduais e municipais. Ao todo, são nove etapas em 2023, incluindo o 13º salário. Com a ordem de pagamento expedida nesta segunda, a previsão é que até quarta-feira (23) todos os entes recebam o recurso. O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o piso aos profissionais da categoria.

“É um reconhecimento merecido para a luta incansável dessa categoria essencial para o sistema de saúde. Desde que assumimos essa gestão, a orientação do presidente Lula e uma das nossas prioridades sempre foi conseguir viabilizar o pagamento do piso. Esse é um momento histórico e muito importante em que estamos encerrando um ciclo de tantas discussões e desafios, sempre abertos à correção de rumo. A confiança recíproca [entre União, estados e municípios] é a base para um bom trabalho em relação ao piso. Foi um importante trabalho colaborativo entre Governo Federal, gestores locais e entidades que representam a categoria com quem sempre tivemos e teremos diálogo aberto”, afirmou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Na última quarta-feira (16), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que definiu os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal. O pagamento só foi possível após o levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Entidades privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS também farão jus ao auxílio, mas receberão o complemento diretamente da gestão estadual ou municipal com o qual possuem contrato. A portaria estabeleceu também que os fundos locais têm até 30 dias após receberem os recursos do FNS para realizarem o crédito nas contas dos estabelecimentos de saúde.

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