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Para apoiar estados e municípios, Ministério da Saúde amplia repasse para abertura de leitos de UTI pediátrica
23 de Junho de 2023
Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (22), portaria que estabelece incentivo financeiro para auxiliar estados e municípios que declararem emergência em saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O custeio, de caráter excepcional e temporário, é voltado à abertura de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) pediátricas.
Os estados que compõem a região da Amazônia Legal terão como valores de referência de cálculo de incentivo, para leitos de UTI pediátrica, o equivalente a R$ 2,6 mil por dia. Os demais estados farão jus a R$ 2 mil. Para leitos de suporte ventilatório pulmonar pediátrico, os valores-base serão de R$ 650 para estados da Amazônia Legal e de R$ 500 ao restante.
“É um incentivo quase três vezes maior no cálculo de referência que as diárias de UTI pediátrica atualmente vigentes, seja UTI tipo 2 ou 3, que variam entre R$600 e R$700. O processo para solicitar os recursos é bastante simplificado, sendo necessário o cadastro do gestor no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips) com dados epidemiológicos básicos que justifiquem a emergência”, disse o diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, Nilton Pereira, em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nesta quinta.
“Tivemos, nas últimas semanas, um número alto de notificações e internações hospitalares por SRAG, seja em leitos de UTI ou de enfermaria, além das unidades de pronto-atendimento, muitas superlotadas e grandes filas de espera de crianças aguardando transferência para UTI pediátrica”, acrescentou Nilton, ao tratar da importância do incentivo.
Para fazer uso do recurso, quando da declaração de emergência, estados, municípios e o Distrito Federal terão de enviar ofício detalhando a condição dos serviços de saúde da região, capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados ou convertidos.
Também é necessária a apresentação de um Plano de Ação de Enfrentamento à SRAG Pediátrica, com período de até 90 dias, para que haja planejamento em número de leitos, em diárias, equipamentos, insumos e procedimentos.
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