Notícias


TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A SAÚDE DE IDOSOS

30 de Maio de 2023



Cuidar

A velhice, carinhosamente falando, é uma etapa natural da vida, e mais que isso, envelhecer é um direito personalíssimo do ser humano e a sua proteção um direito social, ou seja, são direitos adquiridos a partir do nascimento, independentemente e são inalienáveis. Podemos dizer então, que envelhecer é um direito que não há como recusá-lo, pois é um procedimento em que todos estão suscetíveis a passar, a menos que a morte impeça este destino.

Enquanto fase natural do processo vital do ser humano a velhice apresenta características próprias que necessitam de cuidados específicos, principalmente no que diz respeito à saúde, pois o corpo de um idoso não possui a mesma resistência de que o corpo de um jovem no aspecto biológico, o que o torna propício a adoecer, porém Moragas destaca que velhice não é sinônimo de doença, “o envelhecimento como processo vital de acumulação de anos não tem por que ser um processo patológico ao atingir os sessenta e cinco anos a pessoa não contrai nenhuma doença” (1997, p. 47).

Atualmente, os idosos têm surpreendido muitas pessoas com a sua capacidade de desempenhar atividades físicas e intelectuais, quebrando com a ideia de que a velhice é sinônimo de inatividade pessoal, social e doença. Isso mostra que cada vez mais a população está buscando maneiras que lhes garantam boa qualidade de vida na velhice, e cuidar da saúde é a principal delas. Assim destaca Arcuri: “Na modernidade, há uma desconstrução ideológica da categoria velhice, em relação às doenças tidas como próprias da velhice. São propostas formas preventivas para se chegar à velhice saudável” (2003, p. 100).

A saúde é um direito garantido por lei de todo e qualquer cidadão, instituído na Constituição Federal de 1988, que reconhece em seu art. 6º (BRASIL, 2015) a saúde como um direito social fundamental, que exige do Estado prestações positivas no sentido de efetivá-la, por meios de Políticas Públicas sociais e econômicas. A saúde é abordada na Constituição de 88 também em seu artigo 196, que estabelece:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação (BRASIL, 2001).

Além da Constituição Federal, o direito a saúde é estabelecido em território brasileiro pela Lei Orgânica de Saúde (LOS), Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. A LOS ressalta em seu art. 1º que a saúde é um Direito Fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

Diante disso, é inegavelmente dever do Estado realizar ações voltadas para a saúde pública, desenvolvendo e implementando políticas públicas de saúde de qualidade a todas as esferas da sociedade de forma a garantir a todos melhores condições de vida e saúde.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.


« Voltar