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25/11 – Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue

24 de Novembro de 2021



Biblioteca Virtual em Saúde

As tentativas de uso do sangue para curar doenças vêm desde a pré-história. Durante muitos séculos, no entanto, os resultados foram totalmente infrutíferos, sendo que as primeiras transfusões, que datam de meados do século XVII, eram quase sempre feitas com sangue de animais.

A transfusão é classicamente dividida em três períodos: era pré-histórica, era pré-científica e era científica (até o presente).

A 1ª. transfusão de sangue que pode ser relatada no Brasil ocorreu em 1910 em Salvador. Na década de 40, a hemoterapia começou a ser vista como especialidade médica e vários “bancos de sangue” foram inaugurados em diversas capitais brasileiras. O primeiro “banco de sangue” público foi criado na cidade de Porto Alegre, em 1941.

Com a eclosão da II Guerra Mundial, surgem os primeiros bancos de sangue, a transfusão generaliza-se e torna-se rotina na prática médica, sendo decisiva para salvar a vida de civis e militares feridos. A guerra, aliás, foi motivação e estímulo para as primeiras campanhas de doação.

Desde os primórdios, o sistema de doação de sangue alicerça-se na doação altruísta e não remunerada, contando com a solidariedade e benevolência dos cidadãos.

Ao contrário da Europa, o sistema transfusional brasileiro baseava-se na doação remunerada: doadores dos bancos de sangue públicos e privados recebiam pagamento.

A prática favorecia a proliferação de bancos de sangue privados que recrutavam pessoas doentes, contaminadas por doenças infecciosas, anêmicas, alcoólatras ou que omitiam informações relevantes sobre seu estado de saúde no momento da coleta, provocando a  transmissão de enfermidades aos que recebiam o sangue.

Em 1964 foi instituída a Comissão Nacional de Hemoterapia (CNH) no Ministério da Saúde e estabelecida a Política Nacional de Sangue.

O surgimento da Aids, na década de 80, transformou radicalmente o panorama da hemoterapia brasileira: o elevado número de casos de contaminação pelo HIV por meio de transfusão provocou o clamor da opinião pública, culminando na proibição definitiva da doação remunerada.

Lei nº 10.205/2001 regulamentou o § 4º do art. 199 da Constituição Federal e estabeleceu o ordenamento institucional indispensável à execução adequada das atividades de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados.

Em seu art. 14, determinou:

II – utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social;
III – proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue;
IV – proibição da comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.


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