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Lei permite que cooperativas possam agir como substitutas processuais de seus associados

14 de Janeiro de 2019



Agora é lei. As cooperativas já podem agir como substitutas processuais de seus cooperados. Essa permissão veio através da lei, de número 13.806/19, que altera a lei das Cooperativas (5.764/71). A alteração foi publicada na manhã da sexta-feira (11). Na prática, o ato pontua a facilitação de representar os cooperados na garantia de uma maior segurança jurídica junto ao negócio. 

De acordo com o texto, as entidades cooperativas gozam de legitimidade, em caráter extraordinário autônomo, para agir como substituta processual na proteção dos direitos coletivos. Pela literalidade da lei, o termo Altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados. 

A matéria solicitando o ajuste da lei foi apresentada ao Senado Federal em 2013 e chegou à Câmara dos Deputados em 2015. Na casa, a substituição ficou para análise dos parlamentares. Cada movimentação foi acompanhada de perto pelos deputados que fazem parte da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). 

"A lei, agora, dá de fato a representatividade legal para as cooperativas. Essa decisão é de primordial importância para o bem-estar dos cooperados, que agora ficarão mais protegidos, quando o caso for de natureza coletiva", comentou o presidente da COOMEB, Giovanni Rattacaso Filho.

Márcio Lopes de Freitas, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras também elogiou a medida e a clareza do significado da representatividade. “O texto possui um escopo bem delimitado, dando legitimidade às cooperativas para agirem como substituta processual em matérias que envolvam as suas operações, garantindo, ainda, salvaguardas aos cooperados de que a atuação será sempre no interesse de seu quadro social”, elucidou.  


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