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Agência Brasil Explica: como descartar medicamentos
26 de Outubro de 2020
Após dez anos em discussão, o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares foi regulamentado no âmbito federal em junho deste ano, por meio do Decreto nº 10.388/2020. O descarte ambientalmente correto desses produtos está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, mas ainda dependia de acordo com o setor produtivo.
O Povo
As medidas entrarão em vigor a partir de dezembro deste ano. A primeira fase é a de estruturação do grupo de acompanhamento do sistema, que contará com entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares, em âmbito nacional. Já a implementação do sistema de logística reversa, propriamente dita, deve começar no segundo semestre do ano que vem.
A partir daí, será dever dos consumidores efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes.
Esses recipientes serão padronizados e não poderão permitir a retirada dos produtos pelos consumidores, apenas a colocação. Estão previstas também campanhas educativas para informar o usuário sobre a implementação da política.
Pelo decreto, no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.
E caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final desses produtos. Os custos serão compartilhados por toda a cadeia farmacêutica. O destino deve ser um empreendimento licenciado por órgãos ambientais, seguindo a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterros sanitários específicos para produtos perigosos.
O não cumprimento das regras de descarte, por qualquer ente da cadeira, pode ser considerado crime ambiental.
Algumas localidades, entretanto, já contam com legislações específicas em vigor, como é o caso do Distrito Federal. As leis distritais nº 5.092/2013 e nº 5.591/2015 tratam sobre a obrigatoriedade de hospitais e estabelecimentos de saúde, como farmácias e drogarias, receberem medicamentos vencidos ou em desuso, como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
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